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LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

. Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 11.11.05, p. 01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º São elevadas para Segunda Entrância as Comarcas de Água Boa, Alto Araguaia, Campo Novo do Parecis, Canarana, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Juara, Nova Mutum, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, São José do Rio Claro e Vila Rica.

Parágrafo único As comarcas mencionadas no caput passarão a integrar o quadro nº 02 do Anexo nº 01, referido no § 1º, art. 10, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.

Art. 2º Ficam criadas mais uma Vara nas Comarcas de Barra do Bugres, Comodoro, Juara, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo e São José do Rio Claro, com os respectivos cargos de Juiz de Direito.

Art. 3º Os atos de elevação e de instalação serão autorizados pelo Tribunal de Justiça.

Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento das varas ora criadas é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO PAGOT
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA