LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 . Autor: Tribunal de Justiça . Publicada no DOE de 11.11.05, p. 01.
Art. 1º São elevadas para Segunda Entrância as Comarcas de Água Boa, Alto Araguaia, Campo Novo do Parecis, Canarana, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Juara, Nova Mutum, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, São José do Rio Claro e Vila Rica.
Parágrafo único As comarcas mencionadas no caput passarão a integrar o quadro nº 02 do Anexo nº 01, referido no § 1º, art. 10, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.
Art. 2º Ficam criadas mais uma Vara nas Comarcas de Barra do Bugres, Comodoro, Juara, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo e São José do Rio Claro, com os respectivos cargos de Juiz de Direito.
Art. 3º Os atos de elevação e de instalação serão autorizados pelo Tribunal de Justiça.
Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento das varas ora criadas é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2005.