LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998. . Revogada pela LC 566/15.
Art. 1º O Artigo 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 10 O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura seguinte estrutura organizacional básica:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - ...
...
6 - Órgãos Colegiados
6.1. - Conselho Estadual de Educação, vinculado à Secretaria de Estado de Educação.”
Art 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de.1998, 177º da Independência e 110º de República.