LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000 . Revogada pela LC 566/15.
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura organizacional básica: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: I - ... ... 7 - Órgãos de Administração Regionalizada: 7.1 - Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília, vinculado à Casa Civil do Governo do Estado: 7.2 - Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em São Paulo, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria , Comércio e Mineração"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.