LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 22 DE JULHO DE 2003. . Consolidada até a Lei Complementar 631/2019. . Alterada pelas Leis Complementares 566/15, 631/2019. . Obs: a LC 566/15 também revoga os arts. 17, 18, 19 e 20 (?). . Revogada pela Lei Complementar 672/2020.
Parágrafo único Compete, ainda, ao CEDEM promover a análise, com natureza deliberativa, das cartas consultas do FCO; das cartas consultas do FUNDEIC; das solicitações de reservas, de cancelamentos, e de transferências de áreas e dos demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais que estão sob a égide do Estado de Mato Grosso; bem como de todos os demais atos que não os de aprovação e/ou concessão de benefícios fiscais.