LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Autor: Deputado Elizeu Nascimento . Publicada no DOE de 04.12.2019, p. 122.
“Art. 4º (...) (...) Parágrafo único (...) (...) X - Motopatrulhamento Tático.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente *MENSAGEM Nº 147, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. . Republicada no DOE de 08.10.2019, p. 1. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, que “Acrescenta o inciso “X” ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2019. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei complementar em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente: