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LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
. Publicada no DOE de 04.12.2019, p. 122.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único (...)
(...)
X - Motopatrulhamento Tático.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente



*MENSAGEM Nº 147, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
. Republicada no DOE de 08.10.2019, p. 1.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, que “Acrescenta o inciso “X” ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei complementar em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:


Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2019.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 07.10.2019.

MENSAGEM Nº 147, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
. Publicada no DOE de 07.10.2019, p. 2.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 14/2019, que “Acrescenta o inciso “X” ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2019.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:
Inconstitucionalidade formal, por alterar a estrutura administrativa e organizacional de órgão da Administração Pública: Invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “c”, e 66, V, ambos da CE;
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 14/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2019.