LEI COMPLEMENTAR N° 377, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. . Autor: Defensoria Pública do Estado . Publicada no DOE de 21/12/2009
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do Art. 79 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, modificada pela Lei Complementar nº 229, de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 (...)
§ 1º O subsídio relativo ao cargo de Procurador da Defensoria Pública será fixado no valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais).
(...)”
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.