LEI COMPLEMENTAR Nº 695 DE 02 DE JULHO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 02.07.2021, p. 1.
“Art. 5º Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão pagos até 31 de dezembro de 2021.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.