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LEI COMPLEMENTAR Nº 695 DE 02 DE JULHO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE de 02.07.2021, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão pagos até 31 de dezembro de 2021.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.