LEI COMPLEMENTAR Nº 690, DE 27 DE MAIO DE 2021. Autor: Defensoria Pública . Publicada no DOE de 28.05.2021, p. 01.
§ 1º O subsídio do cargo de Defensor Público de Segunda Instância fica estabelecido em R$ 35.462,22.
§ 2º O subsídio do cargo de Defensor Público de Classe Especial fica estabelecido em R$ 31.916,00.
§ 3º O subsídio do cargo de Defensor Público de Terceira Classe fica estabelecido em R$ 28.724,40.
§ 4º O subsídio do cargo de Defensor Público de Segunda Classe fica estabelecido em R$ 25.851,96.
§ 5º O subsídio do cargo de Defensor Público de Primeira Classe fica estabelecido em R$ 23.266,76. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, e não representa nenhum acréscimo de despesa. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.