LEI COMPLEMENTAR Nº 598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. Autor: Poder Executivo. . Publicada no DOE de 27.11.2017, p. 1.
“Art. 1º O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 3.980 (três mil novecentos e oitenta) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar.” Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As vagas no Quadro de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar (QOBM) serão distribuídas da seguinte forma:
“Art. 19 As vagas no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM) serão distribuídas da seguinte forma:
“Art. 33 (...) (...) § 5º Fica dispensado o cumprimento do prazo estabelecido no § 4º em situações excepcionais mediante justificativa e comprovação da existência da vaga. ” Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.