LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 04 DE JULHO DE 2005 . Autor: Poder Executivo . Altera a LC nº 144/03.
Art. 1º Fica transferido o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para o âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC.
Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, unidade destinada a captar e canalizar recursos para a implementação de políticas de combate e erradicação da pobreza.
(...)
Art 3º ...
Parágrafo único A SETEC definirá e divulgará, anualmente, estudos sobre a linha de pobreza ou conceito que venha a substituí-la, assim como a relação dos municípios que apresentem condições de vida desfavoráveis, o que poderá ser realizado em parceria com o Governo Federal.
Art. 4º A gestão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza será realizada pela SETEC, à qual incumbirá:
Art 7º ...
I - o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania ou seu representante, que o presidirá;
(...)”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.