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LEI COMPLEMENTAR Nº 737, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra 02 do DOE de 04.04.2022, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescentado o inciso VI ao art. 176 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 176 (...)
(...)
VI - atendimento de chamadas a qualquer hora.”

Art. O direito disposto nesta Lei Complementar será regulamentado por meio de Decreto.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.