LEI COMPLEMENTAR Nº 737, DE 04 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra 02 do DOE de 04.04.2022, p. 01.
“Art. 176 (...) (...) VI - atendimento de chamadas a qualquer hora.” Art. 2º O direito disposto nesta Lei Complementar será regulamentado por meio de Decreto. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.