LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. . Autor: Deputado Mauro Savi
Art. 1º Fica modificado o art. 37 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 O Estado criará museus e jardins zoobotânicos representativos de seus principais ecossistemas, visando à preservação, à pesquisa e à educação ambiental.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.