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LEI COMPLEMENTAR Nº 710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autor: Deputado Wilson Santos
. Publicada no DOE de 28.12.2021, p.1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescentado o § 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“Art. (...).

§ (...)

§ Fica instituída como sede administrativa em caráter definitivo e intransferível a reitoria da UNEMAT - Carlos Alberto Reyes Maldonado no Município de Cáceres/MT.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.