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LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE ABRIL DE 2004

. Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 13.04.04, p. 1. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criadas as Comarcas de Alto Taquari, Brasnorte, Campinápolis, Cláudia, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Paranaíta, Porto Esperidião, Tabaporã e Vera.

Parágrafo único As Comarcas criadas pelo art. 1º serão sediadas nos municípios de igual denominação e seus desmembramentos e jurisdições reger-se-ão pela forma determinada nos incisos a seguir:
I - Comarca de Alto Taquari, desmembrada da Comarca de Alto Araguaia, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
II - Comarca de Brasnorte, desmembrada da Comarca de Campo Novo do Parecis, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
III - Comarca de Campinápolis, desmembrada da Comarca de Nova Xavantina, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
IV - Comarca de Cláudia, desmembrada da Comarca de Sinop, exercerá jurisdição sobre o município sede e o de União do Sul;
V - Comarca de Colniza, desmembrada da Comarca de Aripuanã, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
VI - Comarca de Confresa, desmembrada da Comarca de Porto Alegre do Norte, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
VII - Comarca de Cotriguaçu, desmembrada da Comarca de Juína, exercerá jurisdição sobre o município sede e o de Juruena;
VIII - Comarca de Feliz Natal, desmembrada da Comarca de Sinop, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
IX - Comarca de Itaúba, desmembrada da Comarca de Colíder, exercerá jurisdição sobre o município sede e o de Nova Santa Helena;
X - Comarca de Marcelândia, desmembrada da Comarca de Colíder, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
XI - Comarca de Nova Canaã do Norte, desmembrada da Comarca de Colíder, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
XII - Comarca de Nova Monte Verde, desmembrada da Comarca de Apiacás, exercerá jurisdição sobre o município sede e o de Nova Bandeirantes;
XIII - Comarca de Nova Olímpia, desmembrada da Comarca de Barra do Bugres, exercerá jurisdição sobre o município sede e o de Denise;
XIV - Comarca de Novo São Joaquim, desmembrada da Comarca de Barra do Garças, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
XV - Comarca de Paranaíta, desmembrada da Comarca de Alta Floresta, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
XVI - Comarca de Porto Esperidião, desmembrada da Comarca de Mirassol d’Oeste, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
XVII - Comarca de Tabaporã, desmembrada da Comarca de Porto dos Gaúchos, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede;
XVIII - Comarca de Vera, desmembrada da Comarca de Sinop, exercerá jurisdição apenas sobre o município sede.

Art. 2º O Tribunal de Justiça autorizará a instalação das Comarcas conforme o interesse do Poder Judiciário.

Art. 3º Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Juiz de Direito de Primeira Entrância.

Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento a essas Comarcas é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.

Art. 5º Fica criado, em cada gabinete de Desembargador e de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau de Jurisdição, um cargo de Assessor Jurídico, símbolos e níveis PJCNE-V e PJCNE-VIII, respectivamente, cuja forma de acesso e requisitos estão previstos no anexo desta lei complementar.

Art. 6º Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento da Conta Única e Chefe de Divisão de Execução Financeira da Conta Única, símbolos PJCNE-II e PJCNE-V, respectivamente, cuja forma de acesso e requisitos estão previstos no anexo desta lei complementar.

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2004.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FATIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANA COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUSA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOTI
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTRATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVOMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS
SIMBOLO/NIVEL
EXIGÊNCIA
ATIVIDADE
Assessor Jurídico de Desembargador
PJCNE-V
3º grau completo
bacharel em Direito
-Elaborar, sob a supervisão e orientação do Desembargador, minutas de despachos, decisões e votos, realizando, para esse fim, pesquisa à legislação, doutrina, jurisprudência e outros atos normativos.
Assessor Jurídico de Juiz de Direito Substituto do 2º Grau de Jurisdição
PJCNE-VIII
3º grau completo
bacharel em Direito
-Elaborar, sob a supervisão e orientação do Juiz de Direito Substituto do 2º Grau de Jurisdição, minutas de despachos, decisões e votos, realizando, para esse fim, pesquisa à legislação, doutrina, jurisprudência e outros atos normativos.
Diretor do departamento da Conta Única.
PJCNE-II
Servidor do Quadro com 3º grau completo –bacharel em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou com mais de 10 (dez) anos de atividade na Secretaria do Tribunal.
-Gerenciamento dos valores colocados à disposição da justiça e vinculados aos processos.
-Controle dos alvarás e das autorizações para levantamento de importâncias.
-Acompanhamento dos rendimentos da Conta Única e demais atividades inerentes à função.
Chefe de Divisão de Execução Financeira
PJCNE-V
2º grau completo
-Operacionais e orientativas relacionadas com o cadastramento das contas, identificação das contas, atendimento ao usuário do sistema e outras atividades inerentes à função.