Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 536, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 07/04/2014, p. 3.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1988, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei complementar que fixa o subsídio do cargo de Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado da Secretaria de Estado de Educação, a partir de 1º de maio de 2014.

Parágrafo único. A fixação do subsídio prevista no caput não prejudica a concessão do índice de revisão geral anual, disciplinada pela Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, bem como dos índices estipulados na Lei Complementar nº 510, de 11 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


ANEXO ÚNICO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS
CLASSE NÍVEL
A
B
1
792,36
990,44
2
824,06
1.030,07
3
859,69
1.074,61
4
899,33
1.124,16
5
942,91
1.178,64
6
990,44
1.238,04
7
1.045,89
1.307,37
8
1.117,22
1.396,52
9
1.188,52
1.485,66
10
1.212,30
1.515,37
11
1.236,06
1.545,08
12
1.259,84
1.574,80