LEI COMPLEMENTAR N° 278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 06.09.07, p. 01. . Alterada pela LC 442/11
Art. 1º Os critérios e os valores relativos à função de Diretor de Escola constantes do Anexo X da Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, inserido pelo § 3º do Art. 3° da Lei Complementar n° 206, de 29 de dezembro de 2004, passa a ser composto de acordo com esta lei complementar.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.