LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE MAIO DE 2018. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 02.05.2018, p. 1 e 2.
Parágrafo único Para progressões horizontais posteriores à vigência da Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, fica dispensada aos servidores referidos no caput a apresentação dos requisitos das classes anteriores.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.