LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 29 de junho de 1999 . Revogada pela L.C. 319/08.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar “Campus” da UNEMAT – Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, e a Região Geoeducacional de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º O “Campus” da Região Geoeducacional núcleo de Campo Novo do Parecis atenderá os seguintes Municípios:
I – Campo Novo do Parecis;
II – Brasnorte;
III – Sapezal;
IV – Nova Maringá.
Art. 3º Os cursos a serem oferecidos pelo núcleo da Região Geoeducacional de que o Artigo 2º serão definidos após ampla pesquisa junto a clientela educacional, observando as peculiaridades culturais e históricas regionais.
Art. 4º A implantação e criação, do “Campus” e da Região Geoeducacional de que trata a presente lei refere-se à dotação orçamentária prevista para a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de junho de 1999.
Deputado RIVA Presidente