LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002 . Publicada no DOE de 05.12.02. . Revogada pela L.C. 319/08.
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar e instalar campus da Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT na cidade de Campo Verde.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.