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LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
. Publicada no DOE de 05.12.02.
. Revogada pela L.C. 319/08.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

 Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar e instalar campus da Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT na cidade de Campo Verde.

 Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002. 


DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente