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LEI COMPLEMENTAR N° 352, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 28/04/2009, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 19 (...)

(...)

§ 5º Os créditos tributários ou não da AGER, que resultarem inadimplidos, após regular processo administrativo, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal.”

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.