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LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE14 DE OUTUBRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 15.10.2019, p. 1

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXI ao § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 616, de 04 de abril de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º (...)
(...)
XXI - entidades representativas do meio empresarial, profissional, acadêmico e científico.
(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.