LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 09 DE JULHO DE 2005. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 09/06/05, p.1. . Alterou a LC 207/04.
Art. 1º O art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que “institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 São competentes para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, os titulares das Secretarias de Estado, os Diretores -Presidentes de Autarquias, os Presidentes de Fundações ou Empresas Públicas e assemelhados, onde o suposto autor dos fatos esteja vinculado.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 09 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.