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LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 09 DE JULHO DE 2005.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 09/06/05, p.1.
. Alterou a LC 207/04.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que “institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 São competentes para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, os titulares das Secretarias de Estado, os Diretores -Presidentes de Autarquias, os Presidentes de Fundações ou Empresas Públicas e assemelhados, onde o suposto autor dos fatos esteja vinculado.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 09 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA