LEI COMPLEMENTAR N° 280, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 11.09.07, p. 01. . Alterou as LC 111/02. e 266/06 . Alterada pela LC 293/07.
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2007 o prazo final para publicação do decreto de estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, já adequado aos dispositivos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os Anexos II, IV e V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dada por esta lei complementar.
Art. 3º Os incisos XVI e XVII do Art. 2° da Lei Complementar n° 111, de 01 de julho de 2002, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
XVI – supervisionar, coordenar e orientar as assessorias jurídicas das autarquias e fundações, quando o interesse público assim o exigir, integrando os trabalhos judiciais e extrajudiciais, por solicitação do dirigente da entidade ou por iniciativa do Procurador-Geral do Estado;
XVII – participar nas Assembléias Gerais e Reuniões de Cotistas das entidades nas quais o Estado tenha participação ou interesse;
(...)”
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.