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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
. Alterada pela L.C. 106/2002.
. Revogada pela L.C. 319/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT atuará prioritariamente nas seguintes áreas:
I - formação inicial e continuada de profissionais de educação básica, em conformidade com a LOPEB;
II - formação de profissionais na área ambiental, dando suporte ao aproveitamento sustentável da biodiversidade do Estado de Mato Grosso;
III - formação de profissionais da área de Administração Rural, Engenharia Agrícola, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção Agroindustrial, Tecnologia em Cooperativismo,Tecnologia em Laticínios, Tecnologia em Fruticultura, Tecnologia em Horticultura, Tecnologia em Indústria da Madeira, Tecnologia em Produção de Couro, Tecnologia em Confecção Têxtil e Tecnologia em Produção Moveleira.

Parágrafo único A partir da publicação desta lei complementar, fica a UNEMAT impedida de abrir novos curtos que não se enquadrem no disposto nos incisos I, II e III do caput desta artigo. (Renumerado de § 1º para p. único, mantendo-se a mesma redação, cf. LC 106/02)

§ 2º (suprimido) (Cf. LC 106/02)


Art. 2º O orçamento da UNEMAT para o ano de 2002, Fonte do Tesouro, será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) da receita proveniente de impostos de competência estadual, quota-parte do Estado, excluídas as transferências mencionadas nos arts. 198 e 212, ambos da Constituição Federal.

Parágrafo único. Nos anos seguintes, o percentual estabelecido no caput será acrescido, a cada exercício, de 0,2% (dois décimos por cento), até o limite de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento) no ano de 2005.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
JOÃO JOSÉ DE AMORIM
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VÍTOR CÂNDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO