LEI COMPLEMENTAR Nº 606, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. Autor: Deputado Zé Domingos Fraga . Publicada no DOE de 30.08.2018, p. 1.
§ 1º Todos os bens móveis e imóveis da EMPAER só poderão ser alienados mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º No caso de extinção da Empresa, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado de Mato Grosso.”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.