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LEI COMPLEMENTAR N° 300, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a LC 566/15.
. Publicada no DOE de 10/01/2008, p. 02.
. Revogou a LC 153/04.
. Alterada pela LC 566/15

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Seção I
Da Extinção

Art. 1º Fica extinta a autarquia Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC, e transfere a gestão e suas unidades descentralizadas para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC

Seção II
Das Finalidades


Art. 2º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)
Seção III
Do Pessoal

Art. 3º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)
Seção IV
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 4º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)

Art. 5º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)

Art. 6º Todo patrimônio mobiliário e imobiliário da extinta autarquia Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC, será revertido ao patrimônio do Estado de Mato Grosso,

Parágrafo único. O acervo histórico da extinta autarquia Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC, fica transferido para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC.

Art. 7º O Estado de Mato Grosso substituirá, a extinta autarquia Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC, nas ações judiciais que esta figure como parte.

Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 153, de 09 de janeiro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.