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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 02 DE JULHO DE 1999
. Revogada
pela LC
319/08
.
Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar “Campus” da UNEMAT – Fundação Universidade do Estado de MATO Grosso no Município de Comodoro e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar “Campus” da UNEMAT – Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Comodoro.
Art. 2º
Fica a UNEMAT autorizada a firmar convênios com as prefeituras municipais da Região Geoeducacional.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de julho de 1999.
Deputado RIVA
Presidente