Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 02 DE JULHO DE 1999
. Revogada pela LC 319/08.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar “Campus” da UNEMAT – Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Comodoro.

Art. 2º Fica a UNEMAT autorizada a firmar convênios com as prefeituras municipais da Região Geoeducacional.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de julho de 1999.

Deputado RIVA
Presidente