LEI COMPLEMENTAR Nº 716, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 11.01.2022, p. 1.
“Art. 5º Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão pagos até 30 de junho de 2022.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.