LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autor: Deputado Nininho . Publicada no DOE de 03.07.2024, p. 156.
“Art. 62 (...)
§ 1º A classificação da fitofisionomia vegetal para fins de definição de reserva legal em imóveis rurais será feita pelo órgão ambiental considerando o mapa de vegetação do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico, que incumbe ao Estado e aos municípios, apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo respectivo ou, enquanto este não estiver concluído e aprovado, deverá ser considerado o projeto RADAMBRASIL e de acordo com as definições do art. 62-B.
(...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.