LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. . Alterou a LC 111/02.
Art. 1º Os arts. 37 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 Ficam mantidos e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e função gratificada:
I - três cargos de Subprocurador-Geral, acrescidos dos cargos de Subprocurador-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios, Recuperação Fiscal e Precatórias, Subprocurador-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais e de Subprocurador-Geral do Estado de Mato Grosso em Brasília;
...
III - sete cargos de Procurador-Chefe de Procuradoria Regional e um cargo de Procurador-Chefe do Centro de Estudos;
..."
"Art. 59 Os subsídios dos Procuradores ocupantes de cargos de provimento em comissão e função gratificada de Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Corregedor-Geral, Diretor-Geral e Coordenador do Centro de Estudos serão acrescidos de um percentual de trinta por cento sobre os subsídios dos cargos efetivos.
§ 1º ...
§ 2º ..."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.