LEI COMPLEMENTAR Nº 714, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada na Edição Extra no DOE de 06.01.2022, p. 2.
“Art. 24-E (...)
Art. 24-F Fica dispensado de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA as usinas de geração de eletricidade oriunda de fonte solar, de porte não excedente a 30 (trinta) Megawatt (MW) para sistemas heliotérmicos e fotovoltáicos de geração, distribuição, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.