LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 29/11/2007, p. 01.
Art. 1º O Art. 113, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
“Art. 113 (...)
(...)
Parágrafo único. O disposto no inciso I, deste artigo, não se aplica ao militar que esteja ocupando cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de natureza militar, nível DGA-1.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.