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LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
Autor: Lideranças Partidárias

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, modificada pela Lei Complementar nº 448, de 06 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 19 (...)
§ 1º (...)

(...)

§ 7º A indicação do representante será feita através do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, devidamente certificada por documento único comprobatório.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.