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LEI COMPLEMENTAR N° 110, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os servidores do extinto Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, remanejados para órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ficam enquadrados nos cargos, classes, níveis e regime de trabalho das respectivas carreiras dos órgãos e/ou entidades nos quais foram lotados.

§ 1º Os critérios para os enquadramentos dos servidores, na forma prevista no caput deste artigo, serão idênticos aos aplicados nos atos de enquadramentos dos servidores dos correspondentes órgãos e entidades para os quais os mesmos foram remanejados, observando-se as exigências contidas na lei correspondente à criação da respectiva carreira.

§ 2º Considerar-se-á, para todos os fins, a data da publicação da portaria de lotação do servidor, expedida pela Secretaria de Estado de Administração.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ VÍTOR DA CUNHA GARGAGLIONE
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
GASTÃO DE MATOS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA