LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. Autor: Deputado Eduardo Botelho . Publicada no DOE de 02.09.2022, p. 22.
“Art. 43-A (...)
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§ 7º O direito a que se refere o caput deste artigo estende-se ao Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, ao Assistente do Sistema Penitenciário e ao Auxiliar do Sistema Penitenciário, servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal que exerçam atividade profissional de risco e estão sujeitos à ameaça a sua integridade física em conformidade com o inciso I do §1º do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 01 de setembro de 2022. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente