LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 03 DE JULHO DE 2014. Autor: Tribunal de Justiça . Publicada no DOE de 03/07/2014, Suplemento.
Parágrafo único. A Comarca descrita no caput integrará os Quadros nºs 01 e 02 do Anexo I, que passará a ser classificada como de Terceira Entrância, conforme disposto no §1º do Art. 10 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, modificada pela Lei nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. Art. 3º Os atos de elevação e de instalação serão autorizados pelo Tribunal de Justiça. Art. 4º O quadro de servidores necessários ao atendimento das Varas ora criadas é o constante da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008. Art. 5º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.