LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 12 DE JULHO DE 2011. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a LC 566/15. . Publicada no DOE de 12.07.11, p. 1. . Vide Decreo 896/11. . Alterada pelas LC 531/14, 566/15, 581/16.
Parágrafo único. O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por nome indicado pelo Governador do Estado. (Nova redação dada pela LC 531/14)