LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada no DOE de 26.12.23, p. 01.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 24 (vinte e quatro) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para as PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, sem prorrogação; (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.