LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 17 DE JANEIRO DE 2006. . Consolidado até a LC 784/2023. . Autor: Tribunal de Justiça . Publicada no DOE de 17.01.06, p. 02. . Alterada pela LC 784/2023.
Art. 1º (revogado) (revogado pela LC 784/2023)
Art. 6º (revogado) (revogado pela LC 784/2023)
Art. 8º A implementação do disposto nesta lei complementar observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, correndo as despesas resultantes da aplicação desta, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2006.