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LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.

. Consolidado até a LC 784/2023.
. Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 17.01.06, p. 02.
. Alterada pela LC 784/2023.

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

  Art. 1º (revogado) (revogado pela LC 784/2023)

 Art. 2º (revogado) (revogado pela LC 784/2023) Art. 3º (revogado) (revogado pela LC 784/2023) Art. 4º (revogado) (revogado pela LC 784/2023) Art. 5º As verbas indenizatórias do auxílio-moradia, auxílio-transporte e outras previstas na legislação quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, calculadas doravante sobre o subsídio, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios de que trata o art. 37, XI, como autoriza o § 11 do referido artigo, todos da Constituição Federal, com alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de junho de 2005.

Art. 6º (revogado) (revogado pela LC 784/2023)

Art. 7º Os valores dos subsídios e das verbas indenizatórias serão automaticamente reajustados todas as vezes que for modificado o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos mesmos limites e proporções.

Art. 8º A implementação do disposto nesta lei complementar observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, correndo as despesas resultantes da aplicação desta, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO PAGOT
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA