LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada no DOE de 09.01.2024, p. 01.
“Art. 14 (...)
Parágrafo único (...) (...)
V - emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas - ACAI.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.