LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 . REVOGADA pela LC 93/01.
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, que passa a denominar-se Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Cidadania.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.