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LEI COMPLEMENTAR N° 94, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei Complementar .

Art. 1° Ficam revogados o inciso III do artigo 211; a alínea "b" do inciso I e as alíneas "b" e "c" do inciso II, do artigo 212; e o artigo 261, todos da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 28 de novembro de 2001, 180° da Independência e 113º da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHÃES FARIA
JOSE RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERMDE FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VITOR CANDIA
CARLOS CARLAO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO