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LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
Autor: Poder Executivo
Altera o Art. 9º da Lei Complementar nº
319
, de 30 de junho de 2008 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Fica acrescentado ao
caput
do Art. 9º o inciso III e acrescenta o § 3º ao mesmo Art. 9º da
Lei Complementar nº 319
, de 30 de junho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(...)
(...)
III - fica estabelecido para o exercício de 2010 o teto orçamentário de até R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões).
(...)
§ 3º Para o exercício de 2010, na hipótese do montante originado pela aplicação dos incisos I e II deste artigo não atingir o valor determinado no inciso III, fica o Poder Executivo autorizado a complementar o recurso necessário, por intermédio de crédito adicional, com recurso ordinário do Tesouro Estadual. Ocorrendo valor superior ao montante originado nos inciso I e II, fica o Poder Executivo autorizado a reverter o saldo financeiro excedente ao Tesouro Estadual.”
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.