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LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

. Consolidada até a LC 367/09.
. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 06/08/08, p. 01.
. Alterada pela LC 367/09.
. REVOGADA pela LC 408/10 as disposições relativas aos subsídios dos Alunos-a-soldados e das Praças Especiais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar fixa o subsídio dos Praças e dos Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso para os anos de 2008, 2009 e 2010.

Art. 2º O subsídio dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar tomará por parâmetro o subsídio da patente de Subtenente, observando a proporcionalidade estabelecida no Anexo único, desta lei complementar.

Art. 3º Os subsídios fixados na tabela do Anexo único da presente lei complementar serão readequados em 10% (dez por cento) nos anos de 2009 e 2010, respectivamente.

§ 1º A revisão geral disciplinada na Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2008, 2009 e 2010 está inclusa nos subsídios fixados no caput deste artigo.

§ 2º Caso a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do período seja superior a 6% (seis por cento) deverá o excedente ser acrescido aos 10% (dez por cento) previstos no caput.

§ 3º A proporcionalidade estabelecida no Anexo Único, desta lei complementar, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado entre as classes e graduações imediatamente superior. (Acrescentado pela LC 367/09)

Art. 4º A inatividade do militar dar-se-á com o subsídio de seu posto sem acréscimo de qualquer natureza.

Parágrafo único. A inatividade proporcional, obedecidos os requisitos legais, dar-se-á com subsídio proporcional ao seu tempo de contribuição.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.




ANEXO ÚNICO
Posto ou Graduação
Aluno
Sd.
Praça Especial
Soldado Especial
Cabo
Sargento
Sub.
Tenente
Classe
Aluno
oficial 1
Aluno
oficial 2
Aluno
oficial 3
A
B
C
D
A
B
C
Subsídio (reais)
898,35
1.617,04
1.796,71
1.976,38
1.437,37
1.617,04
1.796,71
1.976,38
2.156,05
2.335,72
2.515,39
2.695,06
3.054,40
3.234,07
3.593,41
Percentual (%)
25
45
50
55
40
45
50
55
60
65
70
75
85
90
100