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LEI COMPLEMENTAR Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Defensoria Pública

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do Art. 42 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 O Defensor Público deverá tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, fundamentadamente, a critério do Defensor Público-Geral.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.