LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 04 DE JULHO DE 2005 . Autor: Poder Executivo . REVOGADA pela LC 383/10.
Art. 1º Os artigos 2°, 3° e 5° da Lei Complementar n° 214, de 23 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Constituem objetivos da SEMA a elaboração, gestão, coordenação e execução de políticas do meio ambiente e de defesa civil, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Constituem finalidades da SEMA, garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, a preservação permanente contra desastres e acidentes naturais ou provocados pelo homem, assistência e recuperação dos eventos danosos, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.
(...)
Art. 5º Compete à SEMA:
(....)
XII - celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, bem como pessoas jurídicas, nacionais e internacionais, que tenham por objeto ações de natureza ambiental e de defesa civil;
XIII - supervisionar, coordenar e executar a Defesa Civil no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
Art. 2º A Superintendência de Defesa Civil fica vinculada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de julho de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.