LEI COMPLEMENTAR N° 106, DE 13 DE MARÇO DE 2002.
Art. 1º Fica suprimido o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º O atual § 1º do art. 1º da Lei Complementar citada no artigo anterior fica renumerado como parágrafo único, mantendo-se a mesma redação.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.