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LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 20/12/11, p. 02.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 270, de 02 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os juízes leigos serão escolhidos, mediante teste seletivo e com ordem de aprovação, dentre advogados, preferencialmente residentes na comarca do Juizado, com mais de 02 (dois) anos de experiência profissional, que não exerçam quaisquer atividades político-partidárias, não sejam filiados a partido político e não representem órgão de classe ou entidade associativa.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.