LEI COMLEMENTAR Nº 134, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 . Publicada no DOE de 05/09/2003. . Alterou a LC 50/98. . REVOGADA pela LC 170/04.
Art. 1º Fica acrescido ao § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 50, modificado pelo art. 18 da Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002, o seguinte inciso:
“Art. 64 ...
§1º ...
...
IV – para atender o disposto na Lei nº 7.891, de 02 de abril de 2003”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.