Texto: PORTARIA N° 134/2009 – SEFAZ
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º das Portarias nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, com a redação indicada abaixo:
“Art. 7º ......
Parágrafo único Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular.
.......”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 7 de agosto de 2009.